O processo de obtenção de Lavra de Água Mineral é composto de varias fases sequenciais

  1. Pesquisa de Interferências:
    Nessa primeira etapa é onde se pesquisa se a área em que pretende explorar Água Mineral está disponível no DNPM
     
  2. Requerimento de Alvará de Pesquisa Mineral:
    Estando livre a área, é elaborado o Plano de Pesquisa Mineral e apresentado ao DNPM, nessa etapa é preciso pagar a taxa do requerimento.
     
  3. Alvará de Pesquisa Mineral:
    Nessa fase o DNPM analisa o Plano de Pesquisa apresentado, podendo ou não fazer exigências técnicas, se não for proprietário da área, envia para o Forum, onde o Juiz determina uma indenização ao dono da terra pela pesquisa mineral.
    Estando tudo correto é publicado no Diário Oficial da União o Alvará de Pesquisa Mineral por um prazo de 3 anos e a partir dessa data o minerador tem 30 dias para comunicar ao DNPM o inicio da Pesquisa Mineral.
     
  4. Perfuração do Poço e Teste de Vazão:
    Nessa fase é perfurado o Poço, tem que avisar o DNPM antes de começar pois eles podem ou não acompanhar a obra, o mesmo se dá com o Teste de Vazão, tem que se avisar o DNPM e agendar uma data para eles acompanharem o Teste
     
  5. Construção da casa de proteção e cavalete em inox:
    Nessa fase é construída a casa onde fica o Poço, o cercamento da área e instalado o cavalete de Inox
     
  6. Analise da água pelo LAMIM da CPRM:
    É preciso solicitar ao DNPM o orçamento da Analise (só eles podem fazer) e pagar antecipado
     
  7. Elaboração do RFP – Relatório Final de Pesquisa:
    Essa é uma das fases mais importantes, pois é elaborada toda a documentação que vai orientar o DNPM para conceder a Lavra de Água Mineral.
     
  8. Aprovação do RFP pelo DNPM:
    O DNPM vai analisar o RFP e aprovar ou fazer exigência técnica, até que esteja tudo certo para aprovação.
     
  9. Elaboração do PAE – Plano de Aproveitamento Econômico:
    É elaborado por um Engenheiro de Minas o PAE, prevendo todos os custos e estimativas de receitas que provam a viabilidade econômica do negócio.
    Tem que apresentar comprovação de capacidade financeira para fazer frente ao investimento.
    Nessa fase é preciso apresentar o projeto civil e orçamento do maquinário.
     
  10. Requerimento do Alvará de Lavra:
    Junto com o RFP, é apresentado o Requerimento de Lavra
     
  11. Licenciamento na CETESB e ANVISA:
    Nessa fase é preciso abrir a empresa de mineração (pode ser feito antes disso) e solicitar a LP/LI da CETESB e o Cadastro na ANVISA, porém ambos serão liberados somente com a publicação do Alvará de Lavra.
     
  12. Aprovação do projeto de construção da Mineradora (Prefeitura):
    Aqui é apresentado na Prefeitura do município o projeto para a aprovação da obra de construção (também pode ser feito antes)
     
  13. Aprovação dos rótulos:
    Essa etapa é a de criação da Logomarca da empresa e dos rótulos (garrafão/1,5 l/500 ml/copo) segundo as normas para aprovação do DNPM
     
  14. Publicação do Alvará de Lavra:
    Com a apresentação da Licença da CETESB, planta aprovada, rotulo e cumprimento de qualquer exigência técnica, o DNPM pode liberar o Alvará de Lavra e publicar no Diario Oficial da União.
     
  15. Construção do galpão e compra/instalação dos equipamentos:
    Nessa etapa é a construção das instalações físicas e compra/instalação dos equipamentos
     
  16. Licença de Operação da CETESB
    Após a construção e instalação dos equipamentos é preciso solicitar a Licença de Operação da CETESB.
     
  17. Inicio da operação:
    Envasamento e comercialização da Água Mineral.