O processo de obtenção de Lavra de Água Mineral é composto de varias fases sequenciais
- Pesquisa de Interferências:
Nessa primeira etapa é onde se pesquisa se a área em que pretende explorar Água Mineral está disponível no DNPM
- Requerimento de Alvará de Pesquisa Mineral:
Estando livre a área, é elaborado o Plano de Pesquisa Mineral e apresentado ao DNPM, nessa etapa é preciso pagar a taxa do requerimento.
- Alvará de Pesquisa Mineral:
Nessa fase o DNPM analisa o Plano de Pesquisa apresentado, podendo ou não fazer exigências técnicas, se não for proprietário da área, envia para o Forum, onde o Juiz determina uma indenização ao dono da terra pela pesquisa mineral.
Estando tudo correto é publicado no Diário Oficial da União o Alvará de Pesquisa Mineral por um prazo de 3 anos e a partir dessa data o minerador tem 30 dias para comunicar ao DNPM o inicio da Pesquisa Mineral.
- Perfuração do Poço e Teste de Vazão:
Nessa fase é perfurado o Poço, tem que avisar o DNPM antes de começar pois eles podem ou não acompanhar a obra, o mesmo se dá com o Teste de Vazão, tem que se avisar o DNPM e agendar uma data para eles acompanharem o Teste
- Construção da casa de proteção e cavalete em inox:
Nessa fase é construída a casa onde fica o Poço, o cercamento da área e instalado o cavalete de Inox
- Analise da água pelo LAMIM da CPRM:
É preciso solicitar ao DNPM o orçamento da Analise (só eles podem fazer) e pagar antecipado
- Elaboração do RFP – Relatório Final de Pesquisa:
Essa é uma das fases mais importantes, pois é elaborada toda a documentação que vai orientar o DNPM para conceder a Lavra de Água Mineral.
- Aprovação do RFP pelo DNPM:
O DNPM vai analisar o RFP e aprovar ou fazer exigência técnica, até que esteja tudo certo para aprovação.
- Elaboração do PAE – Plano de Aproveitamento Econômico:
É elaborado por um Engenheiro de Minas o PAE, prevendo todos os custos e estimativas de receitas que provam a viabilidade econômica do negócio.
Tem que apresentar comprovação de capacidade financeira para fazer frente ao investimento.
Nessa fase é preciso apresentar o projeto civil e orçamento do maquinário.
- Requerimento do Alvará de Lavra:
Junto com o RFP, é apresentado o Requerimento de Lavra
- Licenciamento na CETESB e ANVISA:
Nessa fase é preciso abrir a empresa de mineração (pode ser feito antes disso) e solicitar a LP/LI da CETESB e o Cadastro na ANVISA, porém ambos serão liberados somente com a publicação do Alvará de Lavra.
- Aprovação do projeto de construção da Mineradora (Prefeitura):
Aqui é apresentado na Prefeitura do município o projeto para a aprovação da obra de construção (também pode ser feito antes)
- Aprovação dos rótulos:
Essa etapa é a de criação da Logomarca da empresa e dos rótulos (garrafão/1,5 l/500 ml/copo) segundo as normas para aprovação do DNPM
- Publicação do Alvará de Lavra:
Com a apresentação da Licença da CETESB, planta aprovada, rotulo e cumprimento de qualquer exigência técnica, o DNPM pode liberar o Alvará de Lavra e publicar no Diario Oficial da União.
- Construção do galpão e compra/instalação dos equipamentos:
Nessa etapa é a construção das instalações físicas e compra/instalação dos equipamentos
- Licença de Operação da CETESB
Após a construção e instalação dos equipamentos é preciso solicitar a Licença de Operação da CETESB.
- Inicio da operação:
Envasamento e comercialização da Água Mineral.