Estão sujeitas à outorga de direito de uso de recursos hídricos, quaisquer intervenções (captação ou lançamento) existente em um corpo de água, tais como: captações em rios ou nascentes, barragens, poços artesianos, dragagens, canalizações, travessias (pontes e canos) e o lançamento de efluentes.
Qualquer pessoa física ou jurídica tem o direito a utilizar os recursos hídricos existentes, para isso realizamos os processos para:
- Implantação de novos empreendimentos;
- Execução de obras de travessias, barramentos, canalizações e etc.;
- Autorização (licença) para perfuração de poços;
- Captação de água superficial;
- Direito de uso (outorga) de poços, cacimbas e lançamento de efluentes;
- Dispensa de outorga para uso insignificante de poços (menor que 15 m3/dia) e de captação superficial (menor que 25 m3/dia).
Temos mais de 18 anos de experiência e centenas de processo aprovados de regularização (outorga).