De acordo com a IN 10 de 27/05/2013, todas as empresas e pessoas físicas que exerçam alguma atividade considerada potencialmente poluidora e/ou que utilizem recursos naturais (Industria, Comércio, Serviços), deverá se cadastrar no C.T.F. do IBAMA.
Também, todas as pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades de Defesa Ambiental (ONG, Consultores, Peritos, etc.) também deverão ser cadastradas nesse sistema.
O Cadastro Técnico Federal é obrigatório para todas as atividades potencialmente poluidoras e/ou que utilizem recursos naturais, em alguns casos o Licenciamento Ambiental Federal exige o numero do CTF para liberação de algumas Licenças.
Também para financiamentos federais é exigido o CTF da atividade desenvolvida pela empresa.
Nós somos cadastrados no CTF e fazemos o Cadastro de sua empresa, bem como os recadastros e alterações / inclusões de atividades que são listadas nas tabelas da IN 10/2013.